TJRJ - 0806726-88.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:46
Homologada a Transação
-
09/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806726-88.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE JOSE MOREIRA DE ALMEIDA RÉU: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, justifique a parte ré fundamentadamente a necessidade do depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:47
Outras Decisões
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21/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MOREIRA DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE JOSE MOREIRA DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*21-02 (AUTOR).
-
26/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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