TJRJ - 0806574-91.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALMIR BORGES SAMPAIO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806574-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR BORGES SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação movida por ALMIR BORGES SAMPAIO em face de BANCO BRADESCO S/A.
Pedido de desistência no id. 190323185. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 90 do CPC, segundo o qual “(...) as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.”.
P.
I.
Após, nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se ou, havendo custas, remetam-se à central de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação para esse fim.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:06
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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