TJRJ - 0807201-95.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807201-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES FEITAL RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO GOMES FEITAL - CPF: *36.***.*88-68 (AUTOR).
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14/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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