TJRJ - 0806409-44.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAXIMINO DA CRUZ em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CEDAE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:17
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806409-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAXIMINO DA CRUZ RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de ação de procedimento comum.
Na forma do Art. 320, CPC: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em id. 192387587, consta decisão com ordem para que a parte autora juntasse aos autos os documentos necessários para a instrução do feito.
Senão vejamos: "Defiro a JG.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência digitalizado de forma integral, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção do feito.” Embora devidamente intimada, a parte autora apresentou em ID 206443993 comprovante de residência "cortado", em que não se pode visualizar o titular da fatura.
Assim, tendo em vista que não cumpriu a ordem do Juízo, não cabe outro andamento para o feito, senão aplicar a hipótese legal pelo não cumprimento do Art.320, CPC. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que, devidamente intimada, a parte autora deixou de providenciar os atos necessários à constituição e ao andamento regular do feito, sendo estes imprescindíveis, eis que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, na forma do art.321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, faz-se mister o indeferimento da petição inicial.
Por tais fundamentos, na forma do Art.330, IV, CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem mérito 485, I, CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência ao réu sobre a presente decisão, nos termos do art.331, §3°, CPC.
Após, certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806409-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAXIMINO DA CRUZ RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro a JG.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência digitalizado de forma integral, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:06
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279039-98.2016.8.19.0001
Tatiana Fernandes Bastos
Jose Manoel Pereira Bastos
Advogado: Bruno Jeronimo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2016 00:00
Processo nº 0806888-10.2025.8.19.0021
Jeane Gregorio de SA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Alex Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 13:29
Processo nº 0036207-31.2021.8.19.0204
Fatima Clarissa Barata Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria da Conceicao de Sousa Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00
Processo nº 0008716-26.2020.8.19.0029
Municipio de Mage
Lordilan Torres
Advogado: Paulo Vinicius Motta de Gomes Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2020 00:00
Processo nº 0807564-48.2024.8.19.0067
Larissa Terra de Oliveira Lima dos Santo...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Monica Aline Machado Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 18:27