TJRJ - 0002301-68.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Diante do tempo decorrido e da inércia da vítima, pressupõe-se que ela não tem mais interesse nas medidas de proteção requeridas./r/r/n/nAssim, acolho a manifestação ministerial de id. 54 e REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC c/c artigo 13 da Lei nº 11.340/2006.
Sem custas./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública que assiste à vítima./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/05/2025 12:57
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
06/05/2025 12:57
Conclusão
-
15/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
14/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:00
Juntada de documento
-
19/11/2024 00:51
Documento
-
30/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 01:52
Documento
-
22/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:27
Conclusão
-
21/10/2024 11:27
Medida protetiva
-
17/10/2024 18:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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