TJRJ - 0827487-19.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de VALBERT DE CARVALHO MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827487-19.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALBERT DE CARVALHO MAGALHAES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro JG.
Anote-se.
Alega a parte autora que foi excluído da plataforma da ré de forma indevida.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré proceda com a sua reativação junto a plataforma.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
Destarte, neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada Média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15 resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC/15 fazendo constar cópia da presente.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803033-12.2025.8.19.0251
Everaldo Vieira Lessa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Vania Lucia Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 08:18
Processo nº 0081384-45.2021.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Antonio Jorge de Abreu
Advogado: Pedro Paulo Corino da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2021 00:00
Processo nº 0000915-54.2024.8.19.0050
Municipio de Santo Antonio de Padua
Helio Carlos Lacchine
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00
Processo nº 0002032-05.2021.8.19.0012
Giodete Oliveira Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0812074-47.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raquel Mota Beraldo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:53