TJRJ - 0827252-92.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0827252-92.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DE PAULA ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827252-92.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DE PAULA ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA COSTA DE PAULA ROSA - CPF: *19.***.*49-11 (AUTOR).
-
31/10/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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