TJRJ - 0810701-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810701-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA MARIA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se couber.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
07/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810701-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA MARIA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) À parte Ré sobre o alegado descumprimento em ID 123828490, no prazo de 05 dias, sendo certo que a autora deverá continuar efetuando os depósitos judiciais, nos termos da decisão de ID 114933411. 2) À parte autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*24-72 (AUTOR).
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29/04/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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