TJRJ - 0813999-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEAL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de NEIRE INACIA TRISTÃO LEAL em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:42
Juntada de acórdão
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813999-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOM RÉU: LUIZ AUGUSTO LEAL, NEIRE INACIA TRISTÃO LEAL, JANAINA FROES 1.
Recebo a emenda de ID. 123423929.
Retifique-se o polo passivo conforme requerido na petição de emenda. 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:20
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOM - CNPJ: 72.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
03/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812840-59.2023.8.19.0208
Condominio Nobre Norte Clube Residencial
Claudia Pinto Olimpio da Silva
Advogado: Eduardo Barbosa Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 10:05
Processo nº 0800971-12.2024.8.19.0064
Elaine Natal Sant Ana Vitorino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Waldir Antonio Ferreira Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 10:29
Processo nº 0831347-64.2024.8.19.0004
Geraldo Juscelino de Moraes
Avante Financeira LTDA
Advogado: Nayara Michelli Alves Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:02
Processo nº 0808109-48.2022.8.19.0210
Herita Emanuelle Barros Valerio
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2022 21:51
Processo nº 0951663-18.2024.8.19.0001
Maria Clara da Silva Machado
Maria de Lourdes dos Santos Souza
Advogado: Marcelo Pellegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 16:17