TJRJ - 0826288-71.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 17:34
Outras Decisões
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0826288-71.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON EXECUTADO: ADIEL DOS SANTOS TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADIEL DOS SANTOS TAVARES 1 - Frustrada a penhora on line ID212730341. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e 4 - A localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, deve ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 5 - Indefiro a expedição de ofícios eis que incompatível com o procedimento dos Juizados. 6 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do (sec)4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:09
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JOVENIANA DOS SANTOS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0826288-71.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON EXECUTADO: ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOVENIANA DOS SANTOS PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 09:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 01:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:41
Não recebido o recurso de ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR - CNPJ: 56.***.***/0001-79 (RÉU).
-
27/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 00:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 00:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 00:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
13/02/2025 15:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
29/01/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 ADIEL DOS SANTOS TAVARES VEREADOR em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/11/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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