TJRJ - 0808278-76.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARINA MACIEL DA SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO MACIEL DA SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIA MACIEL SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL SANTOS CHAGAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MACIEL SANTOS RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808278-76.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MACIEL DA SILVA SANTOS, ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, RODRIGO MACIEL DA SILVA SANTOS, J.
M.
S.
D.
O., LUCAS MACIEL SANTOS CHAGAS, M.
E.
M.
S.
R.
RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Intime-se a ré para demonstrar o cumprimento da tutela de urgência.
Outrossim, desde já, declaro encerrada a instrução.
Após o prazo da ré, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808278-76.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MACIEL DA SILVA SANTOS, ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, RODRIGO MACIEL DA SILVA SANTOS, J.
M.
S.
D.
O., LUCAS MACIEL SANTOS CHAGAS, M.
E.
M.
S.
R.
RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. 2.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a correção do consumo aferido pelo hidrômetro instalado na unidade imobiliária da parte autora - ônus da prova da parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) a incompatibilidade do consumo na unidade imobiliária da parte autora com o consumo aferido pelo medidor - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC; e (c) a causação de danos à parte demandante e a sua extensão - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC). 3.
Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que as partes esclareçam se tem interesse na produção de outras provas, interpretando-se o seu silêncio como desinteresse. 4.
Em havendo juntada de documento dê-se vistas a parte contrária com prazo de 05 dias. 5.
Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:20
Outras Decisões
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08/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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