TJRJ - 0807970-45.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0807970-45.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, seu pleito executório relativo à multa por descumprimento da decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional formulado na petição do id. 201256973, uma vez que, tendo sido a concessionária ré intimada acerca da decisão no dia 14/11/2024, a multa só produz efeitos no primeiro dia útil posterior, qual seja, 18/11/2024, observado o feriado do dia da proclamação da república ocorrido na sexta-feira, 15/11/2024.
Com a manifestação, voltem conclusos.
MAGÉ, 15 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:38
Juntada de mandado
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27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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29/04/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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29/04/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/11/2024 10:12.
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14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807970-45.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015). sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré proceda à instalação de um novo medidor de energia elétrica na residência da parte autora, localizada na Rua Neuza Aparecida Alves, nº 31, casa 4, Piabetá, Magé, Cep: 25.917-072, bem como para que efetue o fornecimento de energia elétrica à referida unidade consumidora, tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada obrigação descumprida, limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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