TJRJ - 0810934-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:46
Juntada de petição
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28/05/2025 13:42
Juntada de ata da audiência
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27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0810934-36.2024.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LUCAS DE SOUZA CHAGAS Index 189581403, trata-se de pedido de remarcação de audiência designada nos autos, formulado pelo ilustre patrono da parte.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a pauta do juízo não pode ser orientada pela disponibilidade dos advogados, uma vez que a organização das audiências deve observar o regular andamento processual e a celeridade da prestação jurisdicional, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico.
Ademais, não há impedimento para que o ilustre patrono substabeleça o ato a outro advogado, caso não possa comparecer na data designada, garantindo-se, assim, a continuidade da defesa e o regular prosseguimento do feito.
Importante destacar que, conforme verificado nos autos, já foram expedidos todos os atos necessários à realização da audiência, o que reforça a necessidade de manutenção da data designada, evitando prejuízos à prestação jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência, mantendo-se a data previamente designada.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
21/05/2025 20:39
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 17:26
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA CHAGAS em 28/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:04
Audiência Preliminar designada para 27/05/2025 13:35 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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13/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 15:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
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04/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
03/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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