TJRJ - 0817539-97.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0817539-97.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON SACRAMENTO PACHECO RÉU: INSS 1.
Com fulcro no artigo 129, parágrafo único da Lei 8213/91, defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Em cumprimento ao disposto no Aviso CGJ Nº 311 / 2016, determino a produção de prova pericial de ortopedia e nomeio como perita a Dr.ª MARIA ESTHER PINTO DALTRO - CRM-RJ 5260784-4 - e-mail: [email protected], da relação de peritos da SEJUD.
Intime-a para dizer se aceita o encargo..
Em caso positivo, intime-se o INSS para depósito dos honorários, nos termos do artigo 13 da Resolução CM nº 03/2011.
Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início à prova técnica.
O laudo deverá ser entregue em 20 dias.
O perito deverá informar as partes e os assistentes técnicos sobre a data, o horário e o local da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 3.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos das partes, caso sejam apresentados, e aos quesitos unificados indicados na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15.12.2015 , que seguem em anexo. 4.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 5.
Intime-se o INSS para fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no Autor. 6.
No mesmo ato, cite-se o INSS, cientificando-o de que o prazo para oferecimento de resposta terá início com a intimação para manifestação sobre o laudo pericial, possibilitando assim a apresentação de proposta de acordo . 7.
A necessidade de designação de audiência será avaliada após a apresentação do laudo pericial e eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON SACRAMENTO PACHECO - CPF: *99.***.*91-20 (AUTOR).
-
01/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811463-09.2023.8.19.0061
Ana Claudia Valiati dos Santos
Jose Carlos de Andrade
Advogado: Ana Kelly de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 19:43
Processo nº 0817691-48.2024.8.19.0066
Rafael Martins Silva
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 18:05
Processo nº 0821960-47.2023.8.19.0008
Debora Cristina Rodrigues
Banco Gmac S A
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 15:19
Processo nº 0880263-75.2023.8.19.0001
Juliana Brochado Fernandes
Ricardo Antonio da Silva
Advogado: Daniel Martins Carvalho Labanca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:43
Processo nº 0945351-26.2024.8.19.0001
Flavio de Carvalho Mota
Leonardo Mota Esmeraldo
Advogado: Luis Felipe Gobbi e Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:43