TJRJ - 0101966-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 23:50
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 06:02
Documento
-
29/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:25
Juntada de documento
-
29/05/2025 14:25
Retificação de Classe Processual
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Manifestação do MP no sentido de propor ao indiciado o ANPP./r/n Indiciado não foi localizado./r/n Não houve negativa de por parte do MP em oferecer o benefício ao indiciado, não sendo cabível à remessa dos autos ao PGJ. /r/r/n/n Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público, imputando condutas ilícitas ao(s) denunciado(s)./r/n Ação penal é o meio pelo qual se requer a prestação jurisdicional./r/n O processo é o meio através do qual é prestada jurisdição.
O processo é iniciado com o recebimento da denúncia./r/n A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos legais exigidos, não sendo manifestamente inepta./r/n No presente momento processual, observa-se a existência das condições da ação e pressupostos processuais, bem como, não se verifica a ausência de justa causa./r/n Não estão, no presente momento processual, verificadas as hipóteses do art. 395 do CPP./r/n Na forma do art. 396 do CPP, a denúncia oferecida pelo Ministério Público é recebida pelo Juízo, possibilitando ser prestada jurisdição através do regular processo./r/n Na forma do art. 396 do CPP, possibilitando o conhecimento da presente ação, integral formação da relação processual e possibilidade de ser ofertada defesa preliminar, o(s) denunciado(s), deve(m) ser citado(s), pessoalmente, no(s) endereço(s) constante(s) dos autos do processo./r/n Sendo o local da citação, fora da área de competência do Juízo, deverá ser expedida carta precatória. /r/n Com a citação o denunciado deverá apresentar defesa preliminar, realizada por Advogado ou Defensor Público, no prazo legal, com os requisitos previstos no art. 396-A do CPP./r/n Sendo citado(s) o(s) denunciado(s), manifestando interesse, em ser(em) assistido(s) pela Defensoria Pública, estando solto(s) ou preso(s), deverá ser aberta vista ao órgão com atribuição, para ofertar defesa(s)./r/n Seja requisitada a folha de antecedentes criminais do(s) denunciado(s).
Havendo anotações, sejam esclarecidas. /r/n Não havendo remessa dos laudos solicitados em sede Policial, até designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento, seja(m) expedido(s) mandado(s) de busca e apreensão./r/n Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público./r/n Ciência ao Ministério Público. -
16/05/2025 17:00
Denúncia
-
16/05/2025 17:00
Conclusão
-
16/05/2025 08:07
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:47
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 17:33
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:39
Conclusão
-
28/11/2024 13:08
Juntada de petição
-
23/11/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:18
Conclusão
-
22/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:40
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 15:51
Conclusão
-
29/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:07
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:05
Juntada de documento
-
26/08/2024 14:15
Juntada de documento
-
31/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:22
Conclusão
-
31/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:30
Juntada de petição
-
10/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:36
Conclusão
-
17/06/2024 07:09
Juntada de petição
-
12/06/2024 20:59
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:46
Juntada de documento
-
11/06/2024 15:06
Despacho
-
05/06/2024 12:10
Juntada de documento
-
27/05/2024 10:00
Juntada de documento
-
27/04/2024 08:34
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:08
Juntada de petição
-
25/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:39
Expedição de documento
-
24/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:21
Audiência
-
17/04/2024 09:20
Conclusão
-
17/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:24
Juntada de petição
-
01/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:50
Conclusão
-
20/03/2024 15:30
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:46
Despacho
-
13/03/2024 12:10
Documento
-
12/03/2024 10:25
Juntada de documento
-
27/02/2024 14:34
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:26
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:57
Audiência
-
21/02/2024 16:56
Conclusão
-
21/02/2024 16:56
Determinado o Arquivamento
-
16/01/2024 12:58
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:13
Conclusão
-
24/11/2023 14:09
Juntada de documento
-
24/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:51
Redistribuição
-
17/11/2023 14:55
Remessa
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17/11/2023 14:54
Juntada de documento
-
08/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:36
Declarada incompetência
-
06/11/2023 13:36
Conclusão
-
26/10/2023 11:20
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:15
Juntada de documento
-
24/10/2023 13:33
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:12
Juntada de documento
-
02/10/2023 14:08
Juntada de documento
-
02/10/2023 14:04
Juntada de documento
-
26/09/2023 19:13
Expedição de documento
-
20/09/2023 17:48
Conclusão
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:15
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:55
Juntada de documento
-
24/08/2023 15:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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