TJRJ - 0810540-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RODOLFO MENDES GONCALVES SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810540-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARYANE CHAGAS DA SILVA GONCALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
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01/05/2025 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
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01/05/2025 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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