TJRJ - 0818798-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818798-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLENDA COSTA DE ALCANTARA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Os documentos apresentados demonstram que a Autora se encontra em dia com o pagamento das faturas telefônicas.
A parte autora requereu o cancelamento do plano de telefonia no dia 06/03/2025.
De acordo com o histórico de pagamento, as contas vencem entre os dias 11 a 15 de cada mês.
A Autora pagou a fatura até o dia 11/04/2025, no valor de R$ 145,11, levando a crer tratar-se da quitação referente ao mês de março/2025, mês do cancelamento.
Apesar do cancelamento, a Ré continua a receber cobranças e ameaças pelo não pagamento referente a uma suposta conta inadimplida, vencida no dia 06/04/2025.
Por tais razões, CONCEDO a antecipação da tutela requerida e determino à Ré que cesse imediatamente todas as cobranças relativas ao plano de telefonia e internet cancelado, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Determino, ainda, a proibição de inclusão do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, em razão do débito indevido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por inclusão. 3.
Cite-se e intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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