TJRJ - 0806088-09.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:28
Juntada de mandado
-
19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806088-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREA SUETH RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Index 212914903.
Ciente.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806088-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREA SUETH RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que as custas não foram recolhidas corretamente, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se em seguida.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento das obrigações impostas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:26
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
-
21/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO CORREA SUETH em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806088-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREA SUETH RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806088-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREA SUETH RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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