TJRJ - 0824056-25.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824056-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO MANHAES ARAGAO, ANGELO MANHAES ARAGAO, ALEXANDRE MANHAES ARAGAO RÉU: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DO 3º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS Considerando-se que a lavratura do registro de óbito de MARINA MANHÃES ARAGÃO é de atribuição territorial do RCPN do 3º distrito desta Comarca, como certificado index 21154485, reconheço a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar a presente causa e, por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, determinando a redistribuição da presente demanda, oportunidade em que deverão ser cumpridos todos os atos necessários à migração.
Observadas as formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Ciência ao MP.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de agosto de 2025.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:14
Declarada incompetência
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25/07/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824056-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO MANHAES ARAGAO, ANGELO MANHAES ARAGAO, ALEXANDRE MANHAES ARAGAO RÉU: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DO 3º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS Conforme certificado no ID nº 11145819, trata-se de matéria atinente ao Juízo da Vara de Família.
Diante disso, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA, nos termos do Prov.
CGJ 48/2021 de 16/06/2021- art. 43,46 e 49 da LODJ., em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Duque de Caxias/RJ, a qual couber por livre distribuição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se após as formalidades legais.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Outras Decisões
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22/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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