TJRJ - 0800858-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800858-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINA MARIA DE ARAUJO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 – Ante os documentos acostados que comprovam a necessidade, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 – O recurso interposto é tempestivo, pelo que o recebo no efeito devolutivo. 3 – Intime-se o Recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 4 – Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 5 – Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:34
Deferido o pedido de
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02/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800858-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINA MARIA DE ARAUJO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 0800858-77.2025.8.19.0208 Recebo os embargos de declaração interpostos, pois certificado que são tempestivos.
Sustenta o Embargante que a sentença é omissa porque não julgou o pedido de condenação da Parte Ré a autorizar as doses faltantes de medicamento.
ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE e dou provimento aos embargos.
Com a petição inicial, a Parte Autora afirmou que, a partir de setembro de 2024, a Parte Ré negou as injeções de que necessitava, aduzindo que o pedido estava em análise.
A Parte Ré, em sua contestação, declarou que houve autorização.
Juntou PRINT em sua peça, mostrando a autorização alegada.
Na réplica, a Parte Autora nada declarou sobre este fato, pelo que concluo que não há prova mínima de que a Parte Ré não tenha efetuado a autorização, sendo portanto julgado improcedente este pedido.
Ante o acolhimento dos embargos interpostos, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação da Parte Ré a autorizar as doses faltantes de medicamento.
MANTENHO OS DEMAIS JULGAMENTOS EFETUADOS NA SENTENÇA EMBARGADA.
Ciência para as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
22/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:28
Outras Decisões
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15/05/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:17
Outras Decisões
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22/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/02/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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