TJRJ - 0810792-65.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JHONATA MAZONI DOURADO em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:07
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0810792-65.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATA MAZONI DOURADO RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deverá a parte autora demonstrar por meio de documentos seus ganhos.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 01:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
02/07/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/07/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JHONATA MAZONI DOURADO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810792-65.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATA MAZONI DOURADO RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807677-32.2023.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rafael da Silva Torres Ferreira
Advogado: Elias do Nascimento Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 13:49
Processo nº 0822448-33.2022.8.19.0203
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Fabio Guimaraes da Fonseca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 11:51
Processo nº 0808981-06.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Med Shop Comercio de Equipamentos Hospit...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 15:57
Processo nº 0804249-91.2023.8.19.0052
Rosalina Nunes Pereira da Silva
Municipio de Araruama
Advogado: Valeria Baptista Trigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 15:51
Processo nº 0804708-57.2025.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marciano Idelfonso Barbosa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:54