TJRJ - 0807878-16.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807878-16.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUANE DOS SANTOS SANCHES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação indenizatória, na qual a parte Autora ter realizado a compra do ar condicionado hisense 10.000,00 BTUS junto a Ré Casas Bahia, em 24.07.2024, no valor de R$1.799,00.
Informa que desde o ato da compra o produto vem apresentando defeito.
Sustenta ter tentado dirimir a questão administrativamente com as Ré Casas Bahia e a Ré Gorenje do Brasil, que é a fabricante do item, todavia, sem êxito.
Narra que o produto encontra-se dentro do prazo da garantia.
Informa ter recebido a visita de um técnico em 14.04.2025 às 13 horas, que se negou a dar a nota de ordem de serviço à Autora.
Postula sejam as Rés condenadas a lhe compensar pelos danos materiais sofridos no valor de R$1.799,00, bem como sejam condenadas a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$30.000,00. 3.
Cite-se o Réu Grupo Casas Bahia S.A., pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC. 4.
Cite-se o Réu Gorenje do Brasil Importação e Comércio de Eletrodomésticos LTDA, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) ou modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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