TJRJ - 0011943-19.2022.8.19.0202
1ª instância - Capital 14 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:54
Juntada de documento
-
22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:37
Juntada de documento
-
22/05/2025 14:37
Retificação de Classe Processual
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O suposto crime foi praticado com violência contra a vítima, não sendo possível o ANPP. /r/r/n/n Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público, imputando condutas ilícitas ao(s) denunciado(s)./r/n Ação penal é o meio pelo qual se requer a prestação jurisdicional./r/n O processo é o meio através do qual é prestada jurisdição.
O processo é iniciado com o recebimento da denúncia./r/n A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos legais exigidos, não sendo manifestamente inepta./r/n No presente momento processual, observa-se a existência das condições da ação e pressupostos processuais, bem como, não se verifica a ausência de justa causa./r/n Não estão, no presente momento processual, verificadas as hipóteses do art. 395 do CPP./r/n Na forma do art. 396 do CPP, a denúncia oferecida pelo Ministério Público é recebida pelo Juízo, possibilitando ser prestada jurisdição através do regular processo./r/n Na forma do art. 396 do CPP, possibilitando o conhecimento da presente ação, integral formação da relação processual e possibilidade de ser ofertada defesa preliminar, o(s) denunciado(s), deve(m) ser citado(s), pessoalmente, no(s) endereço(s) constante(s) dos autos do processo./r/n Sendo o local da citação, fora da área de competência do Juízo, deverá ser expedida carta precatória. /r/n Com a citação o denunciado deverá apresentar defesa preliminar, realizada por Advogado ou Defensor Público, no prazo legal, com os requisitos previstos no art. 396-A do CPP./r/n Sendo citado(s) o(s) denunciado(s), manifestando interesse, em ser(em) assistido(s) pela Defensoria Pública, estando solto(s) ou preso(s), deverá ser aberta vista ao órgão com atribuição, para ofertar defesa(s)./r/n Seja requisitada a folha de antecedentes criminais do(s) denunciado(s).
Havendo anotações, sejam esclarecidas. /r/n Não havendo remessa dos laudos solicitados em sede Policial, até designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento, seja(m) expedido(s) mandado(s) de busca e apreensão./r/n Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público./r/n Ciência ao Ministério Público. -
16/05/2025 12:16
Conclusão
-
16/05/2025 12:16
Denúncia
-
16/04/2025 13:47
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 07:26
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:29
Remessa
-
21/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:31
Conclusão
-
27/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:08
Juntada de petição
-
19/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 21:40
Conclusão
-
01/09/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:46
Redistribuição
-
29/08/2022 17:14
Remessa
-
29/08/2022 14:34
Expedição de documento
-
24/08/2022 12:35
Declarada incompetência
-
24/08/2022 12:35
Conclusão
-
23/08/2022 19:51
Juntada de petição
-
18/08/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803107-12.2025.8.19.0075
Vera Lucia Paula Gaspar
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Anderson Pinto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 13:25
Processo nº 0222524-67.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Francisco das Chagas
Advogado: Joseilson da Silva Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2025 00:00
Processo nº 0809961-51.2024.8.19.0206
Patricia Almeida Salles
Tim S A
Advogado: Maristela Frazao Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2024 22:00
Processo nº 0802335-17.2025.8.19.0021
Nayanna da Conceicao Vitor Pereira
Marisa Lojas S A
Advogado: Desiree de Souza Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 18:20
Processo nº 0824710-98.2023.8.19.0209
Vinicius Silva Baptista
United Airlines, Inc
Advogado: Rafael Coelho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 17:16