TJRJ - 0802335-17.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:29
Juntada de mandado
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18/07/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NAYANNA DA CONCEICAO VITOR PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802335-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANNA DA CONCEICAO VITOR PEREIRA RÉU: MARISA LOJAS S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DESIREE DE SOUZA AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802335-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANNA DA CONCEICAO VITOR PEREIRA RÉU: MARISA LOJAS S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NAYANNA DA CONCEICAO VITOR PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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18/03/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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