TJRJ - 0101604-62.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:40
Remessa
-
16/06/2025 11:52
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101604-62.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0860644-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118716 AGTE: O P LIMA INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB/PA-005586 ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB/RJ-259094 AGDO: GTRW HOLDING S A ADVOGADO: CARLOS ALEIXO LUSTOSA THOMPSON-FLORES OAB/RJ-230684 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES OAB/RJ-085888 ADVOGADO: LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA OAB/RJ-154047 Relator: DES.
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.Pretende o embargante modificar o julgado.Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos declaratórios.Embargos de declaração CONHECIDOS e DESPROVIDOS.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
20/05/2025 20:42
Documento
-
20/05/2025 17:42
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101604-62.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0860644-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118716 AGTE: O P LIMA INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB/PA-005586 ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB/RJ-259094 AGDO: GTRW HOLDING S A ADVOGADO: CARLOS ALEIXO LUSTOSA THOMPSON-FLORES OAB/RJ-230684 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES OAB/RJ-085888 ADVOGADO: LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA OAB/RJ-154047 Relator: DES.
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA DESPACHO: A apelante manifesta sua discordância em relação ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração na sessão do dia 20/05/2025, requerendo a inclusão do recurso em pauta de julgamento de sessão presencial, pois pretende realizar sustentação oral.
Diante da impossibilidade de sustentação oral no caso, nos termos do artigo 937 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta. -
14/05/2025 16:19
Mero expediente
-
13/05/2025 10:48
Conclusão
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 17:27
Mero expediente
-
05/05/2025 12:10
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 19:47
Mero expediente
-
04/04/2025 09:59
Conclusão
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 18:39
Documento
-
25/03/2025 16:50
Conclusão
-
25/03/2025 10:01
Não-Provimento
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
31/01/2025 19:14
Pedido de inclusão
-
31/01/2025 17:38
Conclusão
-
11/12/2024 00:06
Publicação
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 12:02
Expedição de documento
-
08/12/2024 18:01
Concessão de efeito suspensivo
-
06/12/2024 15:04
Conclusão
-
06/12/2024 15:00
Distribuição
-
06/12/2024 12:49
Remessa
-
06/12/2024 11:23
Remessa
-
06/12/2024 11:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800045-36.2025.8.19.0051
Tania Angelica Batista
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Francielly de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 16:39
Processo nº 0078119-65.2003.8.19.0001
Nilton Nunes Guimaraes
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Jose Raimundo Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2003 00:00
Processo nº 0802064-49.2024.8.19.0051
Juscelino Duarte dos Reis
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Yuna Reis Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:16
Processo nº 0801638-84.2024.8.19.0003
Neysa Costa Lopes Terra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 04:42
Processo nº 0136829-43.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Eldorado Construtora SA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 00:00