TJRJ - 0136829-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o Sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário, verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio de valores ilíquidos, os quais foram transferidos para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/n/r/n/n/n3.
Diante da informação do SISBAJUD de que se trata de valores ilíquidos, aguarde-se por 30 dias a efetiva transferência para conta judicial de modo que se possa verificar a quantia de fato disponível neste feito com vistas ao prosseguimento, ocasião em que terá início o prazo para oferecimento de embargos do devedor, devendo o exeutado efetuar a complementação da garantia, em caso de bloqueio parcial. /r/r/n/n4.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual AGVIT e anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD valores ilíquidos. -
27/05/2025 14:32
Juntada de documento
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26/05/2025 17:25
Conclusão
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26/05/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 15:54
Documento
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23/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:22
Conclusão
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23/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 23:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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