TJRJ - 0813263-04.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:26
Baixa Definitiva
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30/06/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813263-04.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA NASCIMENTO ALEXANDRE RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 180724494, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a autoraao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao advogado do réu (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:53
Declarada incompetência
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10/10/2024 20:54
Conclusos para decisão
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10/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA NASCIMENTO ALEXANDRE - CPF: *94.***.*00-82 (AUTOR).
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13/12/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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