TJRJ - 0801708-31.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCELO MESSORA em 10/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801708-31.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO MESSORA Considerando que restou comprovada a relação contratual e a mora do devedor fiduciário com a notificação extrajudicial, estando o pedido do Requerente substanciado no Decreto-lei nº 911/69, que autoriza o deferimento da medida postulada, e presentes os pressupostos exigidos pelo mencionado diploma legal, DECRETO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem arrolado na inicial.
Expeça-se o mandado.
Após, cumprida a diligência, cite-se para contestar ou purgar a mora, na forma dos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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