TJRJ - 0284440-05.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:25
Conclusão
-
24/07/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:25
Juntada de documento
-
21/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
21/07/2025 15:54
Conclusão
-
18/06/2025 17:42
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuada a penhora online, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio integral da quantia, a qual foi transferida para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos./r/r/n/n3.
Em seguida, a executada veio aos autos afirmando que fez o parcelamento da dívida em 2022 conforme decisão de fls.22, razão pela qual requere o desbloqueio, destacando ainda que o bloqueio prejudica sua subsistência./r/r/n/nOcorre que consta no sistema da Dívida Ativa que o parcelamento foi inadimplido e que a dívida está em cobrança, razão pela qual não há que se falar em desbloqueio./r/r/n/n4.
Preclusa a presente decisão, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/n5.
Caso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80./r/r/n/nSe o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito./r/r/n/n6.
Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n7.
Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n8.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, providencie, o cartório, a abertura de conclusão e inclua-se o feito no local virtuaL AGSEP a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Dívida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral dos valores./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud integral. com adv -
26/05/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 12:59
Conclusão
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26/05/2025 12:58
Juntada de documento
-
23/05/2025 20:53
Juntada de petição
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18/10/2022 16:48
Conclusão
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18/10/2022 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 11:24
Conclusão
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18/01/2022 11:24
Outras Decisões
-
02/01/2022 03:52
Documento
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18/12/2021 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 23:10
Conclusão
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18/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 22:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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