TJRJ - 0834233-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834233-03.2024.8.19.0209 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: JULIANA MOREIRA DE SOUZA BADIN, RONALDO LOPES BADIN RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1.
Pretendem os Autora a declaração de inexigibilidade de débito correspondente à multa imposta pela Ré, decorrente de suposta violação ao regimento.
De acordo com as afirmações dos Autores, a Ré não enviou qualquer documento, ou lhes oportunizou direito de defesa, aplicando-lhes de imediato a multa, faturada na conta que se venceu em 01/03/2024 e vem procedendo aos cortes no fornecimento de água, ao longo do período.
Por tais razões, CONCEDO a antecipação da tutela requerida e determino à Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água e esgoto na residência dos Autores, em razão do não pagamento pela multa imposta, objeto da ação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento. 3.
Cite-se e intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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