TJRJ - 0807918-09.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:01
Documento
-
26/05/2025 14:40
Confirmada
-
26/05/2025 10:15
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0807918-09.2022.8.19.0014 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0807918-09.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00143034 APTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MICHELLE BERETA BRUM ADVOGADO: FABRICIO PESSANHA RANGEL OAB/RJ-164393 ADVOGADO: MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA OAB/RJ-154723 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo.
Ação ordinária de progressão funcional.
Servidora pública municipal de Campos dos Goytacazes - cargo de Dentista.
Lei Municipal nº 7.346/2002.
Progressão de função devida ante o preenchimento dos critérios objetivos dispostos em lei.
Direito ao enquadramento, por tempo de serviço.
Servidor que faz jus ao enquadramento pretendido, devendo receber as diferenças salariais pretéritas, devidamente reajustadas.
Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Verba de natureza remuneratória, na qual incide imposto de renda e contribuição previdenciária.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 12:27
Documento
-
22/05/2025 12:17
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
14/05/2025 13:22
Confirmada
-
14/05/2025 11:23
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 11:18
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 11:49
Pedido de inclusão
-
13/03/2025 16:53
Conclusão
-
13/03/2025 15:50
Mero expediente
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 11:10
Conclusão
-
27/02/2025 11:00
Distribuição
-
26/02/2025 14:19
Remessa
-
26/02/2025 13:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0951087-25.2024.8.19.0001
M&Amp;A Suporte Tecnico LTDA
Bradesco Saude S A
Advogado: Raquel Pereira de Castro Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:24
Processo nº 0112546-97.2017.8.19.0001
Bruno Ferreira de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronaldo Ferreira Aragao Sardinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2017 00:00
Processo nº 0005864-53.2024.8.19.0202
Wilson Barbosa Ramos
Uylma Barbosa Ramos
Advogado: Jorge Leonardo da Silva Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 0801815-68.2024.8.19.0255
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 12:53
Processo nº 0001068-37.2014.8.19.0083
Tania de Oliveira Lima
Banco Original S A
Advogado: Barbara Maria Costa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2014 00:00