TJRJ - 0054188-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:31
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado; A Embargante para recolhimento das custas iniciais devidas como determinado na sentença de fls.80 São devidas as despesas processuais iniciais, que seguem: Conta Valor(R$) 1105-6 388,11 1669-0012095-2 165,36 2101-4 757,42, mais consectários. -
03/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 08:19
Conclusão
-
22/06/2025 08:18
Juntada de documento
-
30/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO no curso da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro. /r/r/n/nConforme se verifica em consulta ao sistema informatizado do Município (DAM), o débito referente a execução fiscal foi pago./r/r/n/nAssim, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto dos presentes embargos./r/r/n/nDiante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda do objeto./r/r/n/nCondeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, considerando que não houve a consolidação da relação processual./r/r/n/nTransitada em julgado, observadas as formalidades legais e certificado o correto recolhimento das despesas processuais, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nIntimem-se. -
26/05/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 13:41
Conclusão
-
26/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:34
Apensamento
-
26/05/2025 13:32
Juntada de documento
-
22/05/2025 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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