TJRJ - 0800404-34.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA AUTOS n. 0800404-34.2024.8.19.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO CABRAL TAVARES RÉU: ALEX TEIXEIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: RODRIGO CABRAL TAVARES vs.
RÉU: ALEX TEIXEIRA DA SILVADEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo.
P.I.
Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
26/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:24
Homologada a Transação
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18/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:39
Expedição de Informações.
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25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:40
Expedição de Informações.
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14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:50
Outras Decisões
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20/05/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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