TJRJ - 0825312-65.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Venham as custas referentes à diligência determinada em index 187906127.
Fernanda Cristina Dias Pelegrino Chefe de Serventia 01/32827 -
26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 16:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825312-65.2022.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PAULO ROBERTO DE CARVALHO BAPTISTA Intime-se a parte executada via postal, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo para Impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, certifique-se o cartório e intime-se a parte exequente para que informe como deseja prosseguir na execução.
NITERÓI, 25 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:32
Homologada a Transação
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20/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO BAPTISTA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/12/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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