TJRJ - 0947669-16.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:20
Remessa
-
09/07/2025 11:29
Remessa
-
26/05/2025 10:15
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0947669-16.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0947669-16.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00781448 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DELAIR LOPES DA SILVA ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão.
Inocorrência.
Pretensão de efeitos infringentes.
Impossibilidade.
Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória.Prequestionamento explícito.Desnecessidade.
Precedente do STJ.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 12:27
Documento
-
22/05/2025 12:17
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 11:23
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 16:41
Pedido de inclusão
-
08/04/2025 09:55
Conclusão
-
08/04/2025 09:52
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
23/03/2025 20:29
Mero expediente
-
26/02/2025 16:01
Conclusão
-
26/02/2025 16:00
Documento
-
17/02/2025 13:50
Confirmada
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 12:41
Documento
-
13/02/2025 11:48
Conclusão
-
13/02/2025 10:00
Improcedência
-
04/02/2025 07:23
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 17:44
Inclusão em pauta
-
31/01/2025 17:14
Pedido de inclusão
-
27/01/2025 10:34
Conclusão
-
27/01/2025 10:33
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 12:54
Mero expediente
-
04/11/2024 18:36
Conclusão
-
04/11/2024 18:35
Documento
-
25/09/2024 13:31
Confirmada
-
25/09/2024 00:05
Publicação
-
23/09/2024 18:30
Não-Provimento
-
09/09/2024 00:06
Publicação
-
09/09/2024 00:00
Publicação
-
05/09/2024 11:13
Conclusão
-
05/09/2024 11:00
Distribuição
-
04/09/2024 15:21
Remessa
-
04/09/2024 14:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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