TJRJ - 0800716-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 12:29
Juntada de petição
-
17/09/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:32
Outras Decisões
-
16/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANIBAL JORDAO CALDELLAS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
22/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:57
Juntada de petição
-
22/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:09
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800716-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YAGO FERREIRA DE AGUIAR ALEXANDRE, RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ANGRA DOS REIS ( 891 ) 1 -Resposta à acusação Em sede de resposta à acusação,a Defesa de YAGO FERREIRA DE AGUIAR ALEXANDRE e RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO, em síntese, aduziram que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros(IDs178979296 e 197211546).
Verifico que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP e não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Verifico, outrossim, que as teses ventiladas pela defesa se confundem com o mérito da ação penal, bem como serão analisados apenas em momento oportuno.
Ante o exposto, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia. 2 –Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2025 às 14h,devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimoem caso de não comparecimento.
A audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTgyODgzMWMtNGVjYy00ZjQxLWI2ZjItYjVjMmMzOTcxOTkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22491145af-91ba-4bcc-beb3-10f461189705%22%7d As partes e testemunhas poderão participar de forma virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências.
Intimem-se/requisitem-seosacusadose as testemunhas arroladas pelas partes.
ANGRA DOS REIS, 08 de julho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
08/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:20
Outras Decisões
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800716-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: YAGO FERREIRA DE AGUIAR ALEXANDRE, RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO 1 - Verifica-se que o acusado Renan Rodrigues Martins Cardoso está representado por advogado (ID 171900899), tendo já apresentado, inclusive, resposta à acusação (ID 178979296).
Assim, e considerando que o comparecimento espontâneo supre a citação (art. 570 do CPP), não há necessidade de nova citação do referido acusado.
Todavia, por ora, deixo de designar audiência, haja vista que o acusado Yago ainda não foi citado. 2 - Indefiro, por ora, a pesquisa de endereços do réu Yago (ID 189865902).
Cabe ao MP proceder à pesquisa, já que também tem acesso a praticamente todas as pesquisas de endereço disponíveis ao juízo. 3 - Verifica-se que no mandado expedido para o réu Yago somente constou seu endereço (ID 178779927).
Sendo assim, expeça-se novo mandado com o número de telefone indicado no ID 171346963, bem como com o endereço Rua Napoleão Aires, nº. 27, Campo Belo, Angra dos Reis/RJ.
Sem prejuízo, proceda-se à citação do réu Yago Ferreira de Aguiar Alexandre, quando o mesmo comparecer para cumprir as medidas cautelares.
Caso infrutíferas as diligências, dê-se vista ao MP.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
14/05/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de YAGO FERREIRA DE AGUIAR ALEXANDRE em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
22/04/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 14:33
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:32
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:47
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:44
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:12
Recebida a denúncia contra RENAN RODRIGUES MARTINS CARDOSO (FLAGRANTEADO) e YAGO FERREIRA DE AGUIAR ALEXANDRE (FLAGRANTEADO)
-
18/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/02/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
-
07/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Juntada de mandado de prisão
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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07/02/2025 14:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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07/02/2025 14:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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07/02/2025 14:38
Audiência Custódia realizada para 07/02/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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07/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 18:25
Audiência Custódia designada para 07/02/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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06/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/02/2025 13:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
06/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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