TJRJ - 0805517-05.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 09:59
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2025 13:50 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA OVIDIO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805517-05.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DE SOUZA OVIDIO RÉU: ATUAL MOVEIS DESIGNER LTDA Trata-se de ação ajuizada por THIAGO DE SOUZA OVIDIO em face de REDE DECORA BRASIL I LARANJAL.
Narra a parte autora, em síntese, que realizou a compra de pisos para sua residência na loja da parte ré pelo preço de R$1.822,03 na data de 08/03/2025.
Relata que a data da entrega ficou agendada para 18/03/2025.
Aduz que tratou com o pedreiro para fazer o serviço confiando na entrega dos pisos, fato que não ocorreu, tendo ocasionado despesa com a diária do profissional.
Alega que não recebeu o produto até a data do ajuizamento da presente ação, em que pese a tentativa de solução pela via administrativa.
Requer que a parte ré seja condenada à obrigação de fazer consistente na entrega do material comprovado, bem como à indenização por danos materiais e morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 193449239 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 1- Designo audiência de conciliação para o dia 24/07/2025 às 13h50 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastros, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO DE SOUZA OVIDIO - CPF: *56.***.*15-01 (AUTOR).
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21/05/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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21/05/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 13:50 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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19/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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