TJRJ - 0163482-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:14
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
12/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:14
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:38
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
26/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:36
Conclusão
-
13/05/2025 10:32
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:16
Documento
-
11/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:53
Conclusão
-
04/12/2024 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002501-12.2023.8.19.0067
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Aldemir Veiga dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 00:00
Processo nº 0820730-16.2022.8.19.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Anderson Luiz Libanio Costa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 15:10
Processo nº 0847315-22.2024.8.19.0203
Joelson Ferreira de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Marcella Lynch Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 09:24
Processo nº 0804204-71.2024.8.19.0046
Maria Izabel Alves de Vasconcellos Pimen...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 18:36
Processo nº 0828689-52.2024.8.19.0203
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Por...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Beatriz Otaviano de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:57