TJRJ - 0804768-36.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804768-36.2025.8.19.0007 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: EROS SEBASTIAO DE ALMEIDA INVENTARIANTE: ANA LIDIA KLOTZ FERREIRA TOMAZ RÉU: LAURA MARIA SERPA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação caso requerido por ambas as partes.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
22/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804768-36.2025.8.19.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: EROS SEBASTIAO DE ALMEIDA INVENTARIANTE: ANA LIDIA KLOTZ FERREIRA TOMAZ RÉU: LAURA MARIA SERPA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao artigo 320 do CPC juntado aos autos o termo de inventariante.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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