TJRJ - 0153247-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:21
Juntada de petição
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01/07/2025 15:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/07/2025 15:55
Conclusão
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09/06/2025 16:18
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verifica-se que houve apenas o bloqueio parcial do montante devido./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual AGVIT, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias./r/r/n/n4.
Considerando o bloqueio parcial de valores perante o sistema SISBAJUD, se o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para a complementação do valor bloqueado e oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito./r/r/n/nCaso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a complementação do bloqueio para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80./r/r/n/n5.
Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado não seja suficiente para o pagamento integral das despesas processuais./r/r/n/n6.
Após a vinculação do GRERJ aos autos e existindo saldo remanescente inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n7.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, inclua-se o presente feito no local virtual AGINF para a busca de outros bens do devedor para a satisfação integral do crédito tributário./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL - PF OU PJ.
CITAÇÃO POSITIVA -
26/05/2025 09:31
Juntada de documento
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26/05/2025 09:24
Conclusão
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26/05/2025 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/12/2024 18:02
Documento
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06/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:47
Conclusão
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06/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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