TJRJ - 0804844-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 15:18
Juntada de petição
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18/09/2025 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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08/09/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 21:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 20:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/08/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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30/08/2025 20:03
Revisão do Projeto de Sentença
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30/08/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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27/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804844-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:49
Juntada de petição
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24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0804844-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente. À parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
BARRA MANSA, 16 de julho de 2025.
MICHELLE DA SILVA LOPES ALVES -
16/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804844-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua conta corrente.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos na conta corrente da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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