TJRJ - 0809933-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809933-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MEDEIROS MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o ADVOGADO da parte autora para que proceda à HABILITAÇÃO do espólio do falecido ou, não sendo o caso, dos seus sucessores, nos termos do artigo 687 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, §2º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Na PETIÇÃO INICIAL DE HABILITAÇÃO, sem prejuízo dos demais requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil, deverão constar, obrigatoriamente: a) certidão do cartório distribuidor desta Comarca atestando a existência ou inexistência de inventário aberto em nome do falecido; b) a certidão de óbito do falecido (caso ainda não esteja nos autos); c) a indicação do requerente (espólio ou sucessores) com a devida qualificação, especialmente os endereços dos sucessores.
No caso de HABILITAÇÃO DE UM OU MAIS HERDEIROS, o(s) requerente(s) deverá(ão) especificar o número total de herdeiros deixados pelo falecido, QUALIFICANDO-OS DA FORMA MAIS PRECISA (especialmente o endereço) a fim de que possa ser dada ciência sobre o andamento da presente ação para que, querendo, habilitem-se autos do processo.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/05/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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