TJRJ - 0802930-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0802930-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE AZEREDO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Rejeitado o projeto de sentença, uma vez que a ação versa sobre “opção voluntária” a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade.
Neste contexto, a Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0096072-44.2023.8.19.0000, decidiu pela admissão do incidente para determinar a "suspensão das demandas em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, não se aplicando a suspensão, todavia, à apreciação de tutelas, conforme disposto no art. 982, §2º, do Código de Processo Civil, tampouco ao exame de pedido de gratuidade de justiça." Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0096072-44.2023.8.19.0000.
A fins técnicos será admitido a remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0802930-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO BATISTA DE AZEREDO RÉU : RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Intime-se a parte: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA CUNHA CAMPOS SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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