TJRJ - 0835976-81.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0835976-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAES DA SILVA RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Analisando-se o alegado pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual FIXO uma multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimentolimitada a R$ 20.000,00.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO,a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste emRÉPLICA, devendo, na mesma oportunidade, ESPECIFICAR as provasque pretende produzir, JUSTIFICANDOa necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Não obstante do disposto acima, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, justificandoa necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO ECARTA PRECATÓRIA Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
Réu: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SÃO PAULO Endereço Alameda Santos, n° 1357 - Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP: 01.419-908, SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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