TJRJ - 0932452-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOBBI E MELO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:51
Publicado Mandado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0932452-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORLANDO ROCA RÉU: DEPÓSITO DE BEBIDAS, BOB GELO, ACADEMIA BRUK, GALERIA CAFÉ, BAR DO MANÉ, BAR DO ADÃO Intime-se o Perito para estimar seus honorários.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
31/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Depósito de bebidas em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BOB GELO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ACADEMIA BRUK em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GALERIA CAFÉ em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BAR DO MANÉ em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:37
Juntada de carta
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932452-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORLANDO ROCA RÉU: DEPÓSITO DE BEBIDAS, BOB GELO, ACADEMIA BRUK, GALERIA CAFÉ, BAR DO MANÉ, BAR DO ADÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado em sede de produção antecipada de provas, com fundamento no artigo 381 do Código de Processo Civil, pelo Condomínio Autor, empreendimento multifamiliar localizado em área nobre do bairro de Ipanema, que objetiva apurar a origem de vazamentos identificados na garagem e áreas comuns, os quais supostamente têm como causa a atuação irregular de estabelecimentos comerciais localizados no térreo do edifício.
A parte autora justifica a urgência da medida em razão da gravidade dos danos estruturais, que vêm se intensificando e afetando não apenas a estrutura física do condomínio, como também os bens de seus condôminos, notadamente veículos estacionados na garagem.
Alega, ainda, que embora as lojas não participem do rateio das despesas condominiais comuns, mantêm instalações inadequadas e em desacordo com as normas técnicas de impermeabilização e segurança estrutural, contribuindo presumivelmente para o agravamento dos vazamentos.
Dentre as unidades mencionadas, destaca-se episódio anterior envolvendo academia que, sem autorização do condomínio, rompeu a laje, agravando infiltrações.
Assim, diante do fundado receio de que o retardamento da produção da prova comprometa sua eficácia, bem como da necessidade de identificar, com precisão, a responsabilidade de cada um dos ocupantes das unidades comerciais, visando eventual adoção de medidas corretivas ou judiciais, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, além das hipóteses previstas no art. 381, I e II, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, defiro a tutela antecipada requerida, autorizando a produção antecipada de provas periciais, nos termos requeridos, para fins de apuração da origem dos vazamentos e eventual responsabilização dos ocupantes das unidades comerciais elencadas na petição inicial.
Nomeie-se perito Dr.
José Henrique de Oliveira Campos – Engenheiro , e-mail [email protected]– telefone: 99973-7427, nos moldes do artigo 465 do CPC.
Observando-se que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte autora, ora requerente da produção antecipada de provas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 19:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GOBBI E MELO em 25/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 22:53
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 22:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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