TJRJ - 0851401-34.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 23:54
Baixa Definitiva
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18/05/2025 23:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:52
Juntada de petição
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04/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TATIANA AMARAL DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de ciência
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15/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 210A/210B/210D-1 GAB, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0851401-34.2023.8.19.0021 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS ( 101190 ) FLAGRANTEADO: EZEQUIEL SILVA LEANDRO Analisando-se os autos, verifica-se que foi oferecido ao investigado EZEQUIEL SILVA LEANDROproposta de acordo de não persecução penal, devidamente aceita e homologado pelo juízo.
Diante dos documentos acostados em id. 89570368, 95737374, 101910486, 106636223, 113011068, 122228916, 129875681, 138701427 e 138701434e da promoção ministerial de id. 155723961, verifica-se que o investigado cumpriu integralmente as condições impostas.
Dessa forma, com base no artigo 28-A, §13 do Código de Processo Penal e, ainda, considerando o parecer favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao investigado EZEQUIEL SILVA LEANDRO.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, fazendo as devidas comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE GUIMARAES GAVIAO PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:15
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/11/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:40
Juntada de petição
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21/08/2024 14:39
Juntada de petição
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21/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
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21/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 15:48
Juntada de petição
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03/06/2024 15:11
Juntada de petição
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16/04/2024 15:25
Juntada de petição
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13/03/2024 14:31
Juntada de petição
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19/02/2024 14:40
Juntada de petição
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09/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:42
Juntada de petição
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04/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:43
Juntada de petição
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28/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
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04/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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04/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
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03/11/2023 00:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA LEANDRO em 02/11/2023 16:55.
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01/11/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 15:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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01/11/2023 15:58
Audiência Preliminar realizada para 01/11/2023 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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01/11/2023 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 15:49
Audiência Preliminar designada para 01/11/2023 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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01/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:31
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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01/11/2023 13:24
Audiência Custódia realizada para 01/11/2023 13:07 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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01/11/2023 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:37
Audiência Custódia designada para 01/11/2023 13:07 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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31/10/2023 14:33
Juntada de petição
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31/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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31/10/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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