TJRJ - 0807147-35.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIELLE MAESSE LEONARDO REIS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807147-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MAESSE LEONARDO REIS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
08/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807147-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MAESSE LEONARDO REIS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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15/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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02/07/2025 12:52
Revisão do Projeto de Sentença
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01/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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02/06/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807147-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MAESSE LEONARDO REIS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Cancele-se a audiência designada para o dia 23/06/25 às 11;00h; e Redesigne-se nova data para ACIJ nos autos epígrafe para o dia 02/06/2025 às 10:h20min; I -se as partes.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/05/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:00
em cooperação judiciária
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14/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/04/2025 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 14:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/03/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 21:00
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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