TJRJ - 0277156-43.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado, do valor que se encontra depositado nos autos.
Dados às fls. 83. -
01/07/2025 15:22
Conclusão
-
01/07/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 08:31
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 14:22
Conclusão
-
04/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:51
Juntada de documento
-
02/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
26/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:23
Conclusão
-
26/05/2025 11:27
Juntada de petição
-
26/05/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 18:38
Conclusão
-
31/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:40
Outras Decisões
-
14/07/2022 12:40
Conclusão
-
03/06/2022 08:51
Documento
-
11/03/2022 15:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2021 11:37
Conclusão
-
20/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 21:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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