TJRJ - 0888911-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de outros anexos
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28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0888911-44.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANE DE ABREU REIS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro,em id. 17534710, alegando iliquidez do título executado e subsidiariamente excesso de execução.Requero reconhecimento do excesso.
Manifestação da parte impugnada, em id. 178044597, concordando com os valores apresentados.
Decisão de id. 194094615, determinando que a parte autora traga a cópia do seu último contracheque em atividade.
Manifestação da autora, juntando o contracheque em id. 197452060.
Instado a se manifestar o impugnante se manteve inerte. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Cuida-se de impugnação à execução na qual pretende o impugnante o reconhecimento da nulidade da execução, dada a iliquidez ou a redução do quantum debeatur.
Inicialmente, afasta-se a alegação de nulidade de execução, eis que a exequente se manifestou em id. 194094615, juntando seuúltimo contracheque em atividade.
Considerando que a impugnada concordou com os cálculos do impugnante, acolho e homologo os cálculos de id. 175347171, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 88.108,32(atualizados até 10/2024).
Pelo exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença deduzida nos autos, e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos de id. 175347171 e determino que a execução prossiga pelo valor de R$ 88.108,32(atualizados até 10/2024).
No mais, condeno a parte impugnada em custas, honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso, observando-se a gratuidade deferida.
Preclusas as vias impugnativas em face da presente decisão, certifique-se.
Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora conforme cálculos homologados devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃOhá incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
26/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
"Considerando a alegação de iliquidez do título executivo, traga a parte autora a cópia do seu último contracheque em atividade". -
22/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:53
Baixa Definitiva
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12/09/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 17:12
Outras Decisões
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05/02/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2023 23:59.
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25/10/2023 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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15/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:23
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:11
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 16/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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