TJRJ - 0800607-06.2025.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0800607-06.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA PASCHOAL DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Preliminarmente, ante a comprovação de renda inferior a 04 salários-mínimos, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
No mais, considerando-se a alegação de eventual litispendência, verifico que em análise do feito nº 0804454-50.2024.8.19.0064, infere-se que a peça inicial, mormente na fudamentação do pedido de tutela de urgência e, ainda, o déposito judicial feito pela parte autora quantos aos 02 contratos questionados, podem indicar eventual continência.
Isso porque àquele abrigaria a mesma causa de pedir e pedidos pertencentes a este processo, sendo certo, ainda, que a tutela de urgência naquele feito fora deferida no sentido da suspensão dos 02 descontos dos 02 contratos, dentre eles o contrato ora discutido nesta lide.
Assim, não havendo oposição da parte ré, que deverá se manifestar no prazo de 05 dias, intime-se a parte autora para eventual aditamento no feito nº 0804454-50, ratificando naquele que pretende discutir ambos os contratos, inclusive, o objeto deste, na medida em que naquele feito já há até deferimento de tutela e o depósito feito pela parte autora engloba ambos os valores creditados nos 02 contratos.
Tal medida privilegia a economia processual e celeridade, sendo certo, ainda, que não há qualquer prejuízo para a parte autora, ante a possibilidade de cumulação dos pedidos, inclusive, de compensação.
Após direi, inclusive, quanto à eventual extinção deste.
VALENÇA, 22 de maio de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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